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Lei determina manutenção de condicionadores de ar em prédios públicos e coletivos


No último dia 4 de janeiro, o presidente da república Michel Temer sancionou lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos condicionadores de ar em edifícios de uso público e coletivo. O objetivo é a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

A lei já está valendo para novas instalações. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava "reserva de mercado desarrazoada", violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

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